Obesidade e Inclusão

Obesidade e Inclusão

A importância de algumas medidas referente à obesidade e inclusão.

Fonte: ABESO
http://www.abeso.org.br/noticia/copa-das-confederacoes-tem-assento-especial-para-obesos-nos-estadios

Na Copa das Confederações 2013, obesos têm direito a assento especial. No Maracanã, por exemplo, dos 78.838 lugares, 101 são destinados a pessoas nessas condições. Já o estádio Castelão, em Fortaleza, reservou 2,4% de seus assentos a pessoas obesas. Os assentos são capazes de aguentar um peso de até 255 quilos. Já os assentos normais aguentam peso de até 125 kg.

Mobilidade

“Finalmente, a obesidade passa a ser reconhecida como doença, uma doença que muitas vezes limita a mobilidade. A Abeso aprova e considera um avanço esse tipo de medida em prol dos obesos. Especialmente dos super obesos (ou obesos mórbidos)”, destaca a diretora da entidade, a endocrinologista Cintia Cercato.

A legislação brasileira referente à acessibilidade determina que estádios e outros centros de lazer devem reservar 2% dos lugares para pessoas com mobilidade reduzida. Essa medida incluí cadeirantes, idosos, deficientes visuais e obesos. No entanto, na Copa e Olimpíadas, este percentual foi reduzido para 1% da capacidade do evento. Segundo a FIFA, o valor médio do ingresso será o mesmo do valor médio dos outros ingressos.

Condições e benefícios

Para ter direito ao assento, é preciso comprovar a condição por meio de atestado médico. O atestado deve conter: carimbo do médico e CRM e indicação do CID. Pessoas com obesidade em grau I (IMC acima de 30) já podem utilizar as cadeiras especiais.

Outro benefício anunciado a pessoas com mobilidade reduzida residentes no Brasil é o direito a um ingresso cortesia para acompanhantes.  A pessoa que estiver o acompanhando será acomodada o mais próximo. Para conseguir o ingresso cortesia é simples. No ato da compra deve ser indicada a necessidade da entrada de um acompanhante, comprovada em atestado.

Jornalistas obesos também têm lugar especial garantido na sala de imprensa do Maracanã, no Rio de Janeiro.

Transporte público e entretenimento

Existem projetos de lei, de caráter nacional, em andamento que garantem assento especial para obesos no transporte público. No Estado de São Paulo, existe uma lei que obriga a reserva de no mínimo dois lugares adaptados para obesos. Essa lei deve ser aplicada em cinemas, casas de espetáculos em geral e no transporte coletivo.

No município, o Bilhete Único Especial Obeso (Lei nº 11.840 de 28/06/95) é válido para o transporte público municipal (ônibus e micro-ônibus). Ele permite o desembarque pela porta dianteira, mediante o pagamento da tarifa. O benefício será concedido ao obeso cujo IMC – Índice de Massa Corporal for superior a 40.

“São medidas como essas que garantem que os super obesos sejam vistos como pessoas com condições especiais de mobilidade, não como culpadas de sua condição, e tenham sua acessibilidade garantida”, destaca a diretora da Abeso, Cintia Cercato.

 

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